A Nota Técnica 009 é o documento oficial que atualiza o modelo da NFS-e nacional para a reforma tributária, com notas de ajuste de IBS e CBS, campos novos para o Simples Nacional, locações e vínculo com o pagamento. A versão 1.01, publicada no Portal da NFS-e em 1º de outubro de 2026, trouxe 8 temas novos. Os mais importantes para quem emite nota são a conferência do endereço do cliente com o cadastro do CPF ou CNPJ e a dispensa do detalhamento do IBS e da CBS em casos de isenção e imunidade.
Abaixo, o que veio em junho, o que mudou agora e o que fazer. Informações consultadas em 2 de outubro de 2026 nos documentos oficiais.
O que é a NT 009 e em que pé ela está
As notas técnicas são publicadas pela Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da NFS-e e descrevem, campo por campo, como a nota deve ser montada. Para a empresa, elas mostram o que a nota vai passar a pedir.
| Versão | Data | O que trouxe |
|---|---|---|
| 1.0 | 4 de junho de 2026 | 8 temas: CNPJ com letras, notas de ajuste, Simples Nacional, imóveis e outros |
| 1.01 | publicada em 1º de outubro de 2026 (o documento é datado de 11 de setembro) | 8 temas novos e ajustes nas regras do Simples Nacional |
Ponto importante: a própria NT 009 diz que o cronograma de implantação será publicado no Portal da NFS-e. Até a data desta consulta, a página de implantações do portal não trazia data para a NT 009 entrar em produção. Ou seja, por enquanto o que vale é o modelo atual, que já tem os campos de IBS e CBS (veja NFS-e nacional em 2026: o que muda).
Os 8 temas da versão de junho
- CNPJ com letras: todos os campos de CNPJ passam a aceitar o novo CNPJ alfanumérico.
- Notas de ajuste de IBS e CBS: a NFS-e poderá ser emitida como nota de crédito ou de débito, para casos como multa e juros, transferência de crédito na sucessão e pagamento antecipado.
- Deduções da base de cálculo num só lugar: as deduções do ISS e os reembolsos, repasses e ressarcimentos foram reunidos num único grupo. Três tipos antigos de dedução deixaram de existir (alimentação e bebidas/frigobar, produção externa e reembolso de despesas), substituídos por tipos mais específicos.
- Simples Nacional: nova situação "Optante Pendente", campo para o regime de apuração do IBS e da CBS (pelo Simples ou pelo regime regular), código da atividade conforme a LC 123/2006 e valor da receita bruta na nota.
- Uso ou consumo pessoal: volta o campo que indica essa situação, prevista no art. 57 da LC 214/2025.
- Locação de imóveis: dados da locação (valor total, percentual de copropriedade, vencimento) e até 99 unidades imobiliárias na mesma nota.
- Locação de bens móveis: o grupo foi renomeado e passa a aceitar até 1.000 itens.
- Vínculo com o pagamento: a nota poderá informar até 99 pagamentos ligados a ela, com o meio usado (boleto, PIX, TED e outros) e quem recebeu.
O que a versão 1.01 trouxe de novo
CST antes do detalhamento: isenção e imunidade ficam mais simples
O CST e a classificação tributária (cClassTrib) passam a vir antes do grupo de cálculo do IBS e da CBS. Assim, o próprio CST define se o detalhamento precisa ser preenchido. Para CST 400 (isenção), 410 (imunidade e não incidência) e 820 (tributação em documento específico), as informações de cálculo deixam de ser exigidas, conforme o indicador da tabela oficial de classificação. Se você tem dúvida sobre esses códigos, veja como preencher CST e cClassTrib.
Endereço do cliente conferido com o cadastro
Esta é a mudança que mais afeta o dia a dia. O sistema nacional vai conferir o município informado para o tomador e para o destinatário com o cadastro do CNPJ ou do CPF. Se o município não bater, a nota é rejeitada, em qualquer tipo de serviço.
Para o fornecimento de mão de obra (subitem 17.05), há uma regra própria sobre onde o ISS é devido. Quando o destinatário é outro estabelecimento da mesma empresa do tomador (mesma raiz de CNPJ), vale o município do destinatário, e o endereço dele pode ser diferente do cadastro.
Comércio exterior com mais dados
- Novos campos para o número e o valor da fatura e o número do contrato de câmbio.
- Novo modo de prestação: consumo ao mesmo tempo no Brasil e no exterior. Na exportação, a nota leva só a parte exportada, e a parte consumida no país vai em outra nota.
- A moeda passa a ser conferida pela tabela do Banco Central.
- Um campo de ajuste permite corrigir a base do IBS e da CBS quando a conversão de câmbio da lei desses tributos é diferente da usada para o ISS.
- A partir de 1º de janeiro de 2027, a opção "Desconhecido" deixa de ser aceita nesses campos nas notas que os municípios enviam ao ambiente nacional.
Eventos, condomínios e outros ajustes
- Eventos: nos subitens 12.13 e 17.10, a nota pode informar o município do evento quando ele for diferente do local da prestação, porque o IBS e a CBS são devidos onde o evento acontece. Para o 17.10, as informações do evento passam a ser obrigatórias.
- Condomínios: novo código 99.05.01 para as taxas cobradas pelo condomínio, com o detalhamento de cada cobrança (taxa ordinária, fundo de reserva, água, energia e outras) e dos descontos.
- Versão da calculadora: notas geradas pelos emissores públicos nacionais passam a informar a versão da calculadora oficial de tributos usada no cálculo.
- Simples Nacional: a receita bruta na nota passa a separar receita interna e de exportação, conforme o indicador de cada classificação tributária. O código da atividade também ganhou regras de conferência mais rígidas.
O que fazer agora
- Revise o cadastro dos seus clientes. Confira se o município de cada cliente bate com o cadastro do CNPJ ou do CPF. É a mudança com mais chance de causar rejeição.
- Se você é do Simples Nacional, defina com o contador o regime de apuração do IBS e da CBS e o código da sua atividade, que vão aparecer na nota.
- Se você exporta serviços, comece a guardar o número da fatura e do contrato de câmbio de cada operação.
- Se você trabalha com locação, eventos ou condomínios, confira com o contador os códigos e os dados novos do seu caso.
- Acompanhe o cronograma. As mudanças só valem quando o Portal da NFS-e publicar as datas de implantação.
Como o WizGestor ajuda
O WizGestor emite a NFS-e pelo Portal Nacional, no modelo que está em produção. O formulário só mostra os campos que o Portal já aceita. Por isso, os campos novos da NT 009 ainda não aparecem.
Hoje, na emissão de NFS-e, você já tem:
- Campos de IBS e CBS com as tabelas oficiais de CST e classificação tributária em listas de seleção.
- Busca de clientes e cadastro rápido sem sair da nota, para o tomador e o destinatário.
- Ambiente de homologação para testar sem valor fiscal.
- Nota ligada à conta a receber e, com o Asaas, ao boleto ou PIX da cobrança.
O passo a passo está na Central de Ajuda: NFS-e. Para manter o cadastro dos clientes em dia, veja Clientes.
Perguntas frequentes
A NT 009 já está valendo?
O documento está publicado, mas, até 2 de outubro de 2026, o Portal da NFS-e não tinha divulgado o cronograma para as mudanças entrarem em produção. Até lá, vale o modelo atual da nota.
O que mudou na versão 1.01 da NT 009?
Incluiu 8 temas, entre eles a posição do CST e do cClassTrib, a conferência do endereço do cliente com o cadastro, comércio exterior, eventos e condomínios, além de ajustes no Simples Nacional.
Minha nota pode ser rejeitada por causa do endereço do cliente?
Pela versão 1.01, sim: quando a mudança entrar em produção, a nota será rejeitada se o município do tomador ou do destinatário for diferente do que consta no cadastro do CNPJ ou do CPF.
Com CST de isenção ou imunidade, preciso preencher o cálculo do IBS e da CBS?
Pela versão 1.01, não. Para os CSTs 400, 410 e 820, o detalhamento do cálculo deixa de ser exigido, conforme a tabela oficial de classificação tributária.
Fontes
- Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 009, versão 1.01 (Portal da NFS-e)
- Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 009, versão 1.0, de 4 de junho de 2026 (Portal da NFS-e)
- Documentação técnica da reforma tributária: NT 009 e anexos (Portal da NFS-e)
- Publicada a Nota Técnica 009 com evoluções da NFS-e (Portal da NFS-e)
- Atualizações e implantações dos sistemas da NFS-e (Portal da NFS-e)
