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NT 009 da NFS-e: o que muda e o que a versão 1.01 trouxe

Guia da Nota Técnica 009 da NFS-e nacional, com os 8 temas de junho e as novidades da versão 1.01, publicada em 1º de outubro de 2026.

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Listagem de notas fiscais de serviço com número, data, tomador, serviço, valor e status

A Nota Técnica 009 é o documento oficial que atualiza o modelo da NFS-e nacional para a reforma tributária, com notas de ajuste de IBS e CBS, campos novos para o Simples Nacional, locações e vínculo com o pagamento. A versão 1.01, publicada no Portal da NFS-e em 1º de outubro de 2026, trouxe 8 temas novos. Os mais importantes para quem emite nota são a conferência do endereço do cliente com o cadastro do CPF ou CNPJ e a dispensa do detalhamento do IBS e da CBS em casos de isenção e imunidade.

Abaixo, o que veio em junho, o que mudou agora e o que fazer. Informações consultadas em 2 de outubro de 2026 nos documentos oficiais.

O que é a NT 009 e em que pé ela está

As notas técnicas são publicadas pela Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da NFS-e e descrevem, campo por campo, como a nota deve ser montada. Para a empresa, elas mostram o que a nota vai passar a pedir.

VersãoDataO que trouxe
1.04 de junho de 20268 temas: CNPJ com letras, notas de ajuste, Simples Nacional, imóveis e outros
1.01publicada em 1º de outubro de 2026 (o documento é datado de 11 de setembro)8 temas novos e ajustes nas regras do Simples Nacional

Ponto importante: a própria NT 009 diz que o cronograma de implantação será publicado no Portal da NFS-e. Até a data desta consulta, a página de implantações do portal não trazia data para a NT 009 entrar em produção. Ou seja, por enquanto o que vale é o modelo atual, que já tem os campos de IBS e CBS (veja NFS-e nacional em 2026: o que muda).

Os 8 temas da versão de junho

  1. CNPJ com letras: todos os campos de CNPJ passam a aceitar o novo CNPJ alfanumérico.
  2. Notas de ajuste de IBS e CBS: a NFS-e poderá ser emitida como nota de crédito ou de débito, para casos como multa e juros, transferência de crédito na sucessão e pagamento antecipado.
  3. Deduções da base de cálculo num só lugar: as deduções do ISS e os reembolsos, repasses e ressarcimentos foram reunidos num único grupo. Três tipos antigos de dedução deixaram de existir (alimentação e bebidas/frigobar, produção externa e reembolso de despesas), substituídos por tipos mais específicos.
  4. Simples Nacional: nova situação "Optante Pendente", campo para o regime de apuração do IBS e da CBS (pelo Simples ou pelo regime regular), código da atividade conforme a LC 123/2006 e valor da receita bruta na nota.
  5. Uso ou consumo pessoal: volta o campo que indica essa situação, prevista no art. 57 da LC 214/2025.
  6. Locação de imóveis: dados da locação (valor total, percentual de copropriedade, vencimento) e até 99 unidades imobiliárias na mesma nota.
  7. Locação de bens móveis: o grupo foi renomeado e passa a aceitar até 1.000 itens.
  8. Vínculo com o pagamento: a nota poderá informar até 99 pagamentos ligados a ela, com o meio usado (boleto, PIX, TED e outros) e quem recebeu.

O que a versão 1.01 trouxe de novo

CST antes do detalhamento: isenção e imunidade ficam mais simples

O CST e a classificação tributária (cClassTrib) passam a vir antes do grupo de cálculo do IBS e da CBS. Assim, o próprio CST define se o detalhamento precisa ser preenchido. Para CST 400 (isenção), 410 (imunidade e não incidência) e 820 (tributação em documento específico), as informações de cálculo deixam de ser exigidas, conforme o indicador da tabela oficial de classificação. Se você tem dúvida sobre esses códigos, veja como preencher CST e cClassTrib.

Endereço do cliente conferido com o cadastro

Esta é a mudança que mais afeta o dia a dia. O sistema nacional vai conferir o município informado para o tomador e para o destinatário com o cadastro do CNPJ ou do CPF. Se o município não bater, a nota é rejeitada, em qualquer tipo de serviço.

Para o fornecimento de mão de obra (subitem 17.05), há uma regra própria sobre onde o ISS é devido. Quando o destinatário é outro estabelecimento da mesma empresa do tomador (mesma raiz de CNPJ), vale o município do destinatário, e o endereço dele pode ser diferente do cadastro.

Comércio exterior com mais dados

Eventos, condomínios e outros ajustes

O que fazer agora

  1. Revise o cadastro dos seus clientes. Confira se o município de cada cliente bate com o cadastro do CNPJ ou do CPF. É a mudança com mais chance de causar rejeição.
  2. Se você é do Simples Nacional, defina com o contador o regime de apuração do IBS e da CBS e o código da sua atividade, que vão aparecer na nota.
  3. Se você exporta serviços, comece a guardar o número da fatura e do contrato de câmbio de cada operação.
  4. Se você trabalha com locação, eventos ou condomínios, confira com o contador os códigos e os dados novos do seu caso.
  5. Acompanhe o cronograma. As mudanças só valem quando o Portal da NFS-e publicar as datas de implantação.

Como o WizGestor ajuda

O WizGestor emite a NFS-e pelo Portal Nacional, no modelo que está em produção. O formulário só mostra os campos que o Portal já aceita. Por isso, os campos novos da NT 009 ainda não aparecem.

Hoje, na emissão de NFS-e, você já tem:

O passo a passo está na Central de Ajuda: NFS-e. Para manter o cadastro dos clientes em dia, veja Clientes.

Perguntas frequentes

A NT 009 já está valendo?

O documento está publicado, mas, até 2 de outubro de 2026, o Portal da NFS-e não tinha divulgado o cronograma para as mudanças entrarem em produção. Até lá, vale o modelo atual da nota.

O que mudou na versão 1.01 da NT 009?

Incluiu 8 temas, entre eles a posição do CST e do cClassTrib, a conferência do endereço do cliente com o cadastro, comércio exterior, eventos e condomínios, além de ajustes no Simples Nacional.

Minha nota pode ser rejeitada por causa do endereço do cliente?

Pela versão 1.01, sim: quando a mudança entrar em produção, a nota será rejeitada se o município do tomador ou do destinatário for diferente do que consta no cadastro do CNPJ ou do CPF.

Com CST de isenção ou imunidade, preciso preencher o cálculo do IBS e da CBS?

Pela versão 1.01, não. Para os CSTs 400, 410 e 820, o detalhamento do cálculo deixa de ser exigido, conforme a tabela oficial de classificação tributária.

Fontes

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Por Equipe WizGestor. Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação do seu contador.

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