NFS-e — Nota Fiscal de Serviço Eletrônica
Aqui você emite, acompanha e cancela as notas fiscais de serviço da sua empresa pelo Portal Nacional da NFS-e, o sistema do governo, sem sair do WizGestor.
Funciona em duas etapas:
- Você preenche a nota no WizGestor. Enquanto não é enviada, ela fica como Rascunho e pode ser alterada à vontade.
- Ao clicar em Emitir NFS-e, o WizGestor envia a nota ao Portal Nacional. Quando ela é autorizada, ganha número e fica disponível em PDF e XML.

Onde encontrar
No menu lateral: Faturamento → Notas Fiscais de Serviço. As configurações ficam em Faturamento → Configurações NF.
A tela Configurações NF é dividida em abas: Certificado (o certificado digital de cada empresa), NFS-e (serviço), NF-e (produto), NFC-e (cupom) e Notas de compra (busca automática das notas recebidas na SEFAZ). A aba aberta fica no endereço da página: dá para salvar o link de cada uma. O campo Empresa, no alto, escolhe a empresa do certificado, da NFS-e, da NF-e e da NFC-e. Com uma empresa só, ele aparece travado nela, com o caminho para cadastrar outra em Empresa.
Dica: na própria tela, clique em Guia (no alto) e escolha Emitir uma nota de serviço (NFS-e): o sistema mostra cada passo, do tomador ao resumo. Veja Primeiros passos.
1. Antes de emitir a primeira nota
Em Faturamento → Configurações NF, escolha a Empresa no alto, configure o certificado na aba Certificado e o resto na aba NFS-e (serviço):
Importante: cada empresa da conta tem a sua configuração de NFS-e: ambiente, numeração, inscrição municipal, regime e sincronização. Configure uma por uma. A empresa nova começa em Homologação, com a numeração do 1.
Dica: em conta nova, a configuração inicial pergunta que notas a empresa emite. Marcando Nota de serviço (NFS-e), ela pede o certificado, a inscrição municipal e o regime, e na etapa seguinte o primeiro serviço, já no ambiente de testes (homologação).
a) Certificado Digital A1
- Envie o arquivo
.pfxou.p12do seu certificado A1 e informe a senha - Clique em Salvar
- O sistema confere o certificado e mostra o titular e a data de validade
Importante: só é aceito o certificado A1 (arquivo digital). Ele vale 1 ano e pode ser trocado nesta mesma tela.
Atenção: a NFS-e usa o certificado da empresa que emite. A filial sem certificado próprio usa o da matriz (mesmos 8 primeiros números do CNPJ). Empresa de outro CNPJ precisa do dela. Veja Empresas.
b) Município emissor
Escolha o município onde a empresa emite as notas. É por ele que o sistema busca os códigos de serviço e as alíquotas.
c) Ambiente
- Homologação: para testes. As notas não têm valor fiscal: uma faixa amarela no alto da aba NFS-e avisa isso, e as notas aparecem com a etiqueta HOMOLOGAÇÃO
- Produção: emissão de verdade, com valor fiscal
Dica: comece em Homologação para conferir códigos de serviço, alíquotas e dados do tomador. Quando estiver tudo certo, troque para Produção.
Abaixo do ambiente ficam os blocos Produção e Homologação (testes), cada um com o Próximo número da nota. A série é sempre 1. Cada empresa numera as suas notas, e as notas de teste nunca gastam um número de produção. Se a empresa já emitia NFS-e em outro sistema, coloque em Produção o número seguinte ao último emitido. O número pode subir, mas não volta para um que o WizGestor já usou no mesmo ambiente. Se a numeração estiver errada ao salvar, o aviso aparece embaixo dos blocos de numeração.
d) Códigos favoritos (opcional)
No formulário da nota, os campos Código de Tributação Nacional, Item da NBS e Código Indicador da Operação (cIndOp) têm uma estrela de favorito: marque os códigos que você mais usa e eles aparecem na aba Favoritos ao abrir o campo. Enquanto você não tiver favoritos, o campo abre direto em Buscar todos; e se o que você digitar não bater com nenhum favorito, a busca passa sozinha para a lista completa.
e) Benefício municipal e dedução/redução (opcional)
Em Configurações NF há duas opções, desligadas por padrão: Permitir informar benefício municipal na emissão e Permitir dedução/redução da base de cálculo do ISSQN na emissão. As duas dependem do que o seu município cadastrou no Sistema Nacional NFS-e. Só marque se o município realmente oferece isso para os seus serviços (dedução/redução é comum em construção civil e obras). Desligadas, as perguntas aparecem travadas em "Não" no formulário.
2. Preencher a nota
Enquanto não é emitida, a nota é só um rascunho, sem valor fiscal, que você pode revisar à vontade. No formulário ela aparece com o nome oficial de DPS (Declaração de Prestação de Serviço).
- Clique em Nova NFS-e
- Um painel lateral abre com um assistente em 4 etapas, iguais às abas do Portal Nacional: Pessoas (informações gerais, emitente, tomador e intermediário), Serviço (local da prestação, código e descrição do serviço, informações complementares), Valor (valores, tributação municipal, federal e IBS/CBS) e Resumo. As etapas ficam fixas no topo do painel; clique numa etapa para ir direto até ela ou use Voltar/Avançar no rodapé — nada do que foi digitado se perde ao trocar de etapa.
- Avançar confere só os campos obrigatórios da etapa atual; Emitir NFS-e (na etapa Resumo) confere tudo e, se faltar algo, leva você até a etapa pendente (marcada com um ponto vermelho). A mensagem de erro de um campo some assim que você o corrige.
- Salvar Rascunho fica disponível em todas as etapas e aceita a nota incompleta — nenhum campo obrigatório é exigido nesse momento (só a data de competência, que já vem preenchida). O painel continua aberto na mesma etapa, e ao reabrir o rascunho depois pela listagem o formulário volta direto para a etapa em que ele foi salvo.
- Nota já emitida abre só para visualização, com todas as seções visíveis de uma vez (sem o assistente).
Informações Gerais
- Preencher as informações IBS/CBS? — Sim/Não. Numa nota nova, a resposta já vem conforme a Opção no Simples Nacional de Configurações NF e a data de competência (veja a seção 10). Marcando Sim, aparecem as seções Compras Governamentais, Destinatário do Serviço e Reforma Tributária (IBS/CBS)
- Data de Competência — data completa (dia/mês/ano) em que a prestação do serviço se iniciou
Emitente da NFS-e
O WizGestor sempre emite como Prestador/Fornecedor. No campo Empresa que emite, escolha a empresa da nota (vem a principal). A nota sai com o CNPJ, o certificado, o ambiente e a numeração dessa empresa. Com uma empresa só, o campo aparece travado nela.
- Nota aberta de um pedido ou ordem de serviço sai pela empresa do pedido.
- Na substituição, a nota nova sai pela mesma empresa da original.
- Dá para trocar a empresa de um rascunho: ele passa a usar o próximo número da empresa nova.
Abaixo do campo ficam Razão Social e CNPJ; clique em Exibir detalhes do emitente para ver Município, Opção no Simples Nacional e o endereço da empresa.
Tomador (cliente)
- Opcional — deixe em branco para emitir sem identificar o tomador (consumidor não identificado), mesmo padrão do Portal Nacional
- Clique no campo para ver a lista de clientes ou busque pelo nome ou documento. Se não existir, digite o nome e use Cadastrar o cliente “…” no fim da lista: o cadastro rápido abre sem sair do formulário da NFS-e — mesma busca usada em Contas a Receber
- Depois de selecionar, "Exibir detalhes do tomador" mostra documento, nome, endereço, telefone e e-mail; o botão "Editar dados do tomador" abre o cadastro do cliente já preenchido, sem perder o rascunho da NFS-e
Compras Governamentais
Só aparece quando IBS/CBS está marcado. Responda se a operação é uma compra governamental (Sim/Não); se sim, selecione a esfera (União, Estado, Distrito Federal ou Município).
Intermediário do Serviço
"Há intermediário no serviço?" — Sim/Não, Não por padrão. Marcando Sim, aparece a mesma busca e cadastro rápido de cliente do Tomador (com "Exibir detalhes do intermediário" e "Editar dados do intermediário"). É obrigatório informar um intermediário se a retenção do ISSQN for feita por ele.
Local do Fornecimento/Prestação do Serviço
- País — busca com a tabela de países (código ISO), igual ao Portal Nacional. Vem com Brasil pré-selecionado por padrão, mas pode ser trocado a qualquer momento
- Município — vem pré-preenchido com o município do emitente e pode ser trocado livremente, mas só fica disponível quando o país é Brasil; escolhendo outro país, o campo de município é bloqueado (o serviço foi prestado no exterior, não faz sentido informar cidade brasileira)
Serviço/Fornecimento Prestado
| Campo | Obrigatório | Descrição |
|---|---|---|
| Código de Tributação Nacional | ✅ | Item da Lei Complementar 116/2003 (busca por descrição ou código) |
| Imunidade/exportação/não incidência do ISSQN | ✅ (Sim/Não) | Se Sim, informe o motivo: Imunidade pede o tipo (CF88); Exportação de Serviço pede o país onde o resultado do serviço foi verificado (busca de país); Não Incidência só é aceita quando o código de tributação nacional selecionado é 99.01.01 — Serviço sem incidência de ISSQN e ICMS, mesma regra do Portal Nacional. Ao escolher o código 99.01.01, o WizGestor marca "Sim" e "Não Incidência" automaticamente e trava os dois campos — igual ao comportamento do Portal Nacional |
| Item da NBS | ✅ quando IBS/CBS está marcado | Busca por descrição ou código, com favoritos |
| Código Indicador da Operação (cIndOp) | ✅ quando IBS/CBS está marcado | Busca com favoritos e sugestões de acordo com o código de serviço escolhido |
| Descrição | ✅ | Texto que aparecerá na nota — de 10 a 2000 caracteres, com contador abaixo do campo |
Ainda na etapa Serviço, Informações Complementares (opcional) reúne Código de Tributação Municipal, Código Interno do Contribuinte (o ícone ⓘ explica quando usar cada um), documento de responsabilidade técnica, documento de referência, texto livre, e o Número e os Itens do Pedido/OC/OS/Projeto.
Na etapa Valor, o card Valores do Fornecimento/Serviço Prestado pede o Valor do Serviço (obrigatório), Desconto Incondicionado, Desconto Condicionado e — só quando há intermediário — Valor Recebido pelo Intermediário.
Quando o Código Indicador da Operação selecionado é ligado a bem imóvel (020101, 020201, 020202 ou 020301), aparece a seção Informações do Imóvel, com três opções: Código do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) (código de 8 caracteres), Endereço no Brasil ou Endereço no exterior — nas duas últimas, o endereço vem de um cliente já cadastrado (busca ou cadastro rápido, sem sair da nota), igual ao Tomador/Intermediário, em vez de ser digitado direto na nota. Um campo opcional de Inscrição Imobiliária Fiscal aparece sempre. A opção "Endereço no exterior" só pode ser selecionada quando o local da prestação do serviço (seção Local do Fornecimento/Prestação do Serviço) não é no Brasil — igual ao Portal Nacional, que bloqueia a seleção com uma mensagem quando o local da prestação é no Brasil. Essa seção não aparece (mesmo com um desses códigos selecionado) quando o Código de Tributação Nacional é de construção civil — esses casos usam a seção Informações da Obra, descrita a seguir.
Quando o Código de Tributação Nacional é de um dos subitens de construção civil, aparece a seção Informações da Obra, com três opções: Número da Obra (CNO/CEI), Código do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) (código de 8 caracteres) ou Endereço da Obra. Diferente da seção do Imóvel, o endereço da obra é digitado direto (sem vínculo com cadastro de cliente) e o país (Brasil ou exterior) não é uma escolha — segue automaticamente o que foi informado em Local do Fornecimento/Prestação do Serviço. Um campo opcional de Inscrição Imobiliária Fiscal aparece sempre. Para o código 99.01.01 (Não Incidência), essa seção pode ser preenchida opcionalmente mesmo sem ele pertencer à lista de construção civil.
Quando o Código de Tributação Nacional pertence ao item 12 da lista de serviços (diversão, lazer e entretenimento), aparece a seção Informações da Atividade/Evento, pedindo Nome do Evento, Data de Início e Data de Fim, mais a escolha entre Identificador do Fisco Municipal ou Endereço da Atividade/Evento — esse último segue o mesmo padrão de endereço digitado direto e país automático da seção da Obra.
Em cenário de exportação de serviço — local da prestação do serviço no exterior ou motivo de tributação Exportação de Serviço — aparece automaticamente a seção Informações de Comércio Exterior, sem precisar de nenhuma escolha do usuário. Ela pede: Modalidade da Prestação, Vínculo com a Prestação, Moeda e Valor do Serviço em Moeda Estrangeira, Mecanismo de Apuração de Comex do Prestador e do Tomador, Movimentação Temporária de Bens e Anuência do MDIC — todos obrigatórios juntos. Dependendo da Movimentação Temporária de Bens escolhida, o Número da Declaração de Importação ou o Número do Registro de Exportação também passam a ser exigidos.
Com IBS/CBS marcado, o campo Tipo de Operação — visível dentro da seção "Reforma Tributária (IBS/CBS)" — passa a ser obrigatório sempre que a operação é uma compra governamental (seção Compras Governamentais) ou quando o Código de Tributação Nacional corresponde a um dos serviços do art. 254 da LC 214/2025 (25.05, 15.09, 17.12 ou 10.05); fora desses casos, o campo não pode ser preenchido.
A seção Tributação Municipal segue a mesma sequência do Portal Nacional:
- Tributação do ISSQN e Regime Especial de Tributação — somente leitura (fundo cinza). A tributação vem da pergunta sobre imunidade/exportação/não incidência da etapa Serviço; o regime vem de Configurações NF. Um aviso aparece quando o regime não é compatível com a nota (serviço imune/exportação/não incidência, prestador MEI/ME-EPP) ou quando o município não tem esse regime cadastrado para o serviço — o Portal rejeitaria a emissão
- A exigibilidade do ISSQN está suspensa? — com Sim, informe o tipo de suspensão (decisão judicial ou processo administrativo) e o número do processo
- Há retenção do ISSQN pelo Tomador ou pelo Intermediário? — com Sim, escolha por quem o imposto será retido (a opção de quem não foi informado fica desabilitada). Quando o município prevê retenção para o serviço, aparece uma sugestão com o atalho Marcar Retido pelo Tomador
- Benefício municipal — só liberado quando ativado em Configurações NF. Ao digitar o número do benefício, o sistema consulta o município e mostra a descrição (ou o motivo de não ter encontrado) e preenche a redução percentual
- Dedução/redução da base de cálculo — só liberada quando ativada em Configurações NF; com Sim, informe o valor da dedução/redução
- Alíquota, BC ISSQN e Valor ISSQN — a alíquota é consultada no município (Sistema Nacional NFS-e) para o código de serviço e a competência, e fica travada como no Portal. Se o município não informar, o campo fica editável para você digitar a alíquota do seu município. A base de cálculo é o valor do serviço menos desconto incondicionado e dedução/redução (desconto condicionado não reduz a base)
Importante: a alíquota do ISS é definida por cada município para cada serviço (entre 2% e 5%). Ela não vem mais do código de serviço — sempre confira se o valor corresponde ao do seu município.
Uma seção opcional Tributação Federal permite informar CST do PIS/COFINS, base de cálculo, alíquotas, valores de débito próprio, tipo de retenção e valores retidos de Contribuição Previdenciária, IRRF e CSLL — mesmos campos pedidos pelo Portal Nacional no passo "Valores". O CST só é obrigatório se algum outro campo do grupo PIS/COFINS for preenchido; as retenções (CP/IRRF/CSLL) são independentes e podem ser informadas isoladamente. A base de cálculo do PIS/COFINS não pode superar o valor do serviço, e as alíquotas ficam entre 0% e 100%.
No fim do formulário, o Resumo consolida valor bruto, deduções, descontos e valor líquido, além de somar automaticamente os valores de Tributação Federal informados e, quando IBS/CBS está marcado, uma estimativa de CBS/IBS Estadual/IBS Municipal calculada com os percentuais configurados em Configurações — rotulada como aproximada, já que o valor definitivo só é conhecido após o processamento pelo Portal Nacional.
- Clique em Salvar Rascunho (em qualquer etapa). A nota fica como Rascunho, mesmo incompleta. Rascunhos aparecem sempre no topo da listagem, para não serem esquecidos

Dica: o rascunho pode ser editado quantas vezes você quiser. A nota só vira definitiva depois de Emitir NFS-e.
3. Emitir a nota
- Abra o rascunho na listagem (clique na linha ou no cartão)
- Vá até a etapa Resumo e clique em Emitir NFS-e
- O WizGestor assina a nota com o seu certificado e envia ao Portal Nacional
- Enquanto o Portal analisa, a nota fica Pendente (leva de segundos a alguns minutos)
- Quando o Portal responde, o status muda na listagem:
- Autorizada: a nota recebeu número e já pode ser baixada em PDF e XML
- Rejeitada: o Portal recusou. O motivo aparece em Erros do Portal, no painel da nota (clique na nota na listagem para abrir). Corrija e emita de novo
| Status | O que significa |
|---|---|
| Rascunho | Ainda não enviada; pode ser editada à vontade |
| Pendente | Enviada ao Portal Nacional, aguardando resposta |
| Autorizada | Aprovada pelo Portal, com número. Pode ser baixada, cancelada ou substituída |
| Rejeitada | Recusada pelo Portal; veja o motivo no painel da nota |
| Cancelada | Cancelada depois de autorizada |
| Substituída | Trocada por uma nota nova (veja a seção 5) |
| Contingência | O Portal Nacional estava fora do ar no momento do envio. Fale com o suporte para regularizar |
Rascunhos e notas Pendentes ou Rejeitadas podem ser excluídos pelo ⋯ (mais ações) da listagem, em Excluir. Notas autorizadas não são excluídas: são canceladas ou substituídas.
Valor aproximado dos tributos (Lei da Transparência)
Ao emitir, o WizGestor calcula o valor aproximado dos tributos do serviço (Lei 12.741/2012) pela tabela do IBPT, conforme o código de tributação nacional (o item da lista de serviços, por exemplo 01.07) e o estado da sua empresa, sobre o valor do serviço menos o desconto incondicionado. A nota leva os valores federal, estadual e municipal em reais, e o PDF mostra a linha Trib aprox R$ ... Federal, R$ ... Estadual e R$ ... Municipal.
- MEI: a nota continua sem o valor, porque o MEI é dispensado e o Portal Nacional aceita só o indicador "não informar".
- Serviço que a tabela ainda não tem: a nota sai como antes, com os percentuais de Configurações NF (Não Optante) ou o percentual do Simples Nacional (ME/EPP). A emissão nunca para por isso.
4. Cancelar uma nota autorizada
- Na listagem, abra o menu ⋯ (mais ações) da nota Autorizada
- Clique em Cancelar NFS-e
- Escreva o motivo do cancelamento (mínimo de 15 caracteres), que vai junto para o Portal Nacional
- Clique em Confirmar cancelamento (ou em Voltar para desistir). Se o Portal aceitar, a nota fica Cancelada
Atenção: o prazo para cancelar varia de município para município. Depois do prazo, é preciso emitir uma nota substituta.
5. Substituir uma nota autorizada
Quando é preciso corrigir uma nota já autorizada sem cancelá-la (por exemplo, por desenquadramento do Simples Nacional ou inclusão retroativa de uma imunidade), use Substituir NFS-e em vez de cancelar e emitir outra:
- Na listagem, abra o menu ⋯ da nota autorizada e escolha Substituir NFS-e
- Escolha o motivo da substituição: desenquadramento ou enquadramento no Simples Nacional, inclusão ou exclusão retroativa de imunidade/isenção, rejeição pelo tomador ou intermediário responsável pelo tributo, ou Outros (que pede uma descrição de 15 a 255 caracteres)
- O formulário abre com os dados da nota original. Ajuste o que precisar e clique em Emitir Substituição
- A nota nova vai ao Portal já ligada à original. Se for autorizada, a original passa sozinha para Substituída
Importante: conforme a situação da empresa no Simples Nacional (definida em Configurações NF), alguns campos não podem mudar na substituição: para Não Optantes, data de competência, código de tributação e local da prestação; para MEI/ME-EPP, o tomador, a data de competência e o valor do serviço. Também não dá para substituir uma nota cancelada, nem uma nota emitida em outro ambiente (Homologação ou Produção) que não o atual.
6. Listagem, filtros e exportação
A tela mostra todas as notas, com número, data de emissão, tomador, serviço, valor total e status. Você pode filtrar por:
- Busca: número, tomador ou descrição
- Status
- Data início e Data fim
- Empresa (com mais de uma empresa na conta): só as notas emitidas por ela. Nesse caso, cada nota da lista mostra também Emitida por e o nome da empresa
O botão Resumo mostra o total de notas emitidas, o valor total, o que foi Retido pelo Cliente e o que foi Pago pelo Emissor em impostos.
No menu ⋯ de cada nota autorizada, cancelada ou substituída há Baixar XML, Baixar PDF e Baixar XML e PDF.
Exportar várias notas
Clique em Exportar, escolha o mês, o ano, o status e o formato (XML, PDF ou os dois) e baixe um arquivo ZIP com todas as notas. Útil para mandar ao escritório de contabilidade.
7. Painel da nota
Clique numa nota (em qualquer parte da linha ou do cartão) para abrir o painel lateral com:
- Dados Gerais: número da NFS-e, número da DPS, chave de acesso, protocolo de autorização, datas e status
- Erros do Portal: o motivo da recusa, quando a nota foi rejeitada
- Eventos: histórico de envio, autorização e, se houver, cancelamento, com data, hora e a resposta do Portal
Dica: com a chave de acesso, o seu cliente confere a autenticidade da nota no Portal Nacional.
8. Ligar a nota às contas a receber
Na etapa Resumo da nota (antes ou depois de emitida), o quadro Contas a Receber mostra quanto do valor da nota já tem conta a receber:
- Nova Conta: cria uma conta a receber com o valor que ainda falta, já ligada à nota
- Anexar Existente: liga uma conta a receber que você já tinha lançado
Assim você acompanha, pela nota, se o serviço já foi cobrado e recebido.
9. Ligação com outras telas
- Pedidos de Venda e Ordens de Serviço: a nota pode ser emitida de dentro do pedido ou da OS, já preenchida com o cliente, os serviços, o valor e o desconto. O painel da nota mostra a Origem, com link para o pedido ou a OS
- Clientes: o tomador da nota vem do cadastro de clientes; mantenha CPF/CNPJ e endereço em dia
- Auditoria: toda emissão e cancelamento fica registrada em Configurações → Auditoria
- Logs de Integração: falhas de comunicação com o Portal aparecem em Configurações → Logs de Integração
10. Reforma Tributária (IBS/CBS)
O formulário já traz o grupo declaratório de IBS/CBS (Reforma Tributária do Consumo, LC 214/2025).
- A pergunta "Preencher as informações IBS/CBS?" fica em Informações Gerais, no início do formulário. Desde 1º/10/2026, empresas fora do Simples Nacional devem informar IBS e CBS na NFS-e; optantes do Simples Nacional (MEI e ME/EPP), a partir de 1º/01/2027 (cronograma do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026). Numa nota nova, o WizGestor já marca Sim quando a sua empresa está obrigada, conforme a Opção no Simples Nacional em Configurações NF e a data de competência. Em rascunhos e substituições, vale o que a nota já tem
- Se você marcar Não quando é obrigatório, aparece um aviso amarelo. Até 31/12/2026 o Portal Nacional não rejeita a nota sem IBS/CBS, mas a obrigação já vale — confirme com o seu contador
- Mantenha a Opção no Simples Nacional correta em Configurações NF: é por ela que o sistema sabe desde quando a sua empresa está obrigada
- O Código Indicador da Operação (cIndOp) fica sempre visível na seção "Serviço/Fornecimento Prestado" (igual ao Portal Nacional), mas só é obrigatório quando IBS/CBS está marcado. Marcando Sim, também ficam obrigatórios CST e Classificação Tributária (cClassTrib), na seção "Reforma Tributária (IBS/CBS)". As três são listas de seleção com as tabelas oficiais do governo (não é preciso decorar o código) — a lista de cClassTrib se ajusta automaticamente ao CST escolhido, e o cIndOp destaca sugestões de acordo com o código de serviço já preenchido, mas a escolha final continua sendo sua
- Também aparece a seção "Destinatário do Serviço": responda se, para fins de apuração do IBS/CBS, o destinatário é o próprio adquirente (Sim) ou diferente do tomador (Não). Se for diferente, o bloco de busca abre — mesma busca e cadastro rápido do Tomador/Intermediário: selecione um cliente existente ou cadastre um novo pelo Cadastrar o cliente “…” no fim da lista, e os dados (documento, nome, endereço) são copiados automaticamente para a nota. Depois de selecionado, aparece um resumo com "Editar dados do destinatário" para ajustar o cadastro sem sair do formulário
- Campos avançados (tributação regular, diferimento de alíquota) ficam num bloco recolhível opcional
- No bloco recolhível "Reembolso, repasse ou ressarcimento", você pode referenciar documentos de terceiros já tributados (para não entrarem de novo na base de cálculo do ISSQN, IBS e CBS): escolha o tipo de documento (DF-e do repositório nacional, documento fiscal de fora do repositório, ou documento não fiscal), preencha as datas de emissão e competência, o tipo e o valor do reembolso, e opcionalmente identifique o fornecedor. Clique em "Incluir documento" para adicionar à lista — pode incluir quantos documentos precisar
Atenção: os códigos de classificação tributária seguem tabelas oficiais publicadas pelo governo — confirme com o contador antes de preencher. Alguns campos descritos pela legislação (ex.: operações com bens imóveis/móveis, ajustes de crédito) ainda não são aceitos pelo Portal Nacional e por isso não aparecem no formulário.
11. Ambiente de Produção
Trocar o ambiente para Produção em Configurações NF pede uma confirmação (Confirmar e usar Produção), empresa por empresa. A mudança só é salva depois de confirmada, e fica registrado quem autorizou e quando.
Importante: por segurança, a emissão em Produção também depende de uma liberação da equipe do WizGestor. Enquanto ela não estiver ativa, nenhuma nota é enviada de verdade ao governo, e o sistema mostra uma mensagem explicando o bloqueio. Fale com o suporte para liberar.
12. Notas emitidas diretamente no Portal Nacional (importação e sincronização)
Nem toda NFS-e do seu CNPJ é emitida pelo WizGestor — pode existir uma nota emitida por outro sistema, ou manualmente pelo site do governo. Para trazer essas notas para dentro do WizGestor (já autorizadas, com XML e PDF), existem duas formas complementares:
Sincronização automática
Em Configurações NF, na aba NFS-e (serviço), ative "Sincronizar notas emitidas diretamente no Portal Nacional":
- Ao ativar, o histórico dos últimos 90 dias começa a ser importado em lotes — esse é o limite de retenção do serviço oficial de distribuição do governo, não é possível recuperar notas mais antigas por essa via. Se houver muito volume, a importação completa pode levar alguns minutos (o restante continua automaticamente nos ciclos seguintes)
- Depois disso, o sistema verifica periodicamente se há notas novas emitidas fora do WizGestor e as importa automaticamente
- Notas importadas aparecem na listagem com o selo "Importada"
- A data da última sincronização fica visível na própria tela de Configurações
- Cada empresa tem a sua sincronização. O Portal Nacional entrega as notas do CNPJ do certificado, então a filial que usa o certificado da matriz não faz uma busca a mais: a busca é feita uma vez só, pela empresa dona do certificado
Dica: a sincronização também reconhece as próprias notas que o WizGestor já emitiu (elas simplesmente são ignoradas, sem duplicar) — então é seguro deixar sempre ativado.
Essa mesma chave de ativação também traz as notas de serviço em que sua empresa aparece como tomadora (compra de serviço de um fornecedor), em vez de como prestadora — elas não entram nesta listagem de NFS-e emitidas, e sim na tela Notas Fiscais de Compra, que trata o fluxo do lado comprador (ligação com as contas a pagar).
Importação manual por XML
Para notas fora da janela de 90 dias (mais antigas), use "Importar XML" no topo da listagem de NFS-e: cole o XML da nota (ou envie o arquivo .xml) e ela é importada já como autorizada.
Limitações
Atenção: notas importadas (de qualquer uma das duas formas) são somente leitura por enquanto — não é possível cancelá-las nem substituí-las pelo WizGestor, já que a numeração e o histórico dessas notas não foram controlados por aqui desde o início. Para cancelar ou substituir, use o sistema onde a nota foi emitida.