WizGestor

NFS-e — Nota Fiscal de Serviço Eletrônica

Aqui você emite, acompanha e cancela as notas fiscais de serviço da sua empresa pelo Portal Nacional da NFS-e, o sistema do governo, sem sair do WizGestor.

Funciona em duas etapas:

  1. Você preenche a nota no WizGestor. Enquanto não é enviada, ela fica como Rascunho e pode ser alterada à vontade.
  2. Ao clicar em Emitir NFS-e, o WizGestor envia a nota ao Portal Nacional. Quando ela é autorizada, ganha número e fica disponível em PDF e XML.

Listagem de notas fiscais de serviço com número, data, tomador, serviço, valor e status


Onde encontrar

No menu lateral: Faturamento → Notas Fiscais de Serviço. As configurações ficam em Faturamento → Configurações NF.

A tela Configurações NF é dividida em abas: Certificado (o certificado digital de cada empresa), NFS-e (serviço), NF-e (produto), NFC-e (cupom) e Notas de compra (busca automática das notas recebidas na SEFAZ). A aba aberta fica no endereço da página: dá para salvar o link de cada uma. O campo Empresa, no alto, escolhe a empresa do certificado, da NFS-e, da NF-e e da NFC-e. Com uma empresa só, ele aparece travado nela, com o caminho para cadastrar outra em Empresa.

Dica: na própria tela, clique em Guia (no alto) e escolha Emitir uma nota de serviço (NFS-e): o sistema mostra cada passo, do tomador ao resumo. Veja Primeiros passos.


1. Antes de emitir a primeira nota

Em Faturamento → Configurações NF, escolha a Empresa no alto, configure o certificado na aba Certificado e o resto na aba NFS-e (serviço):

Importante: cada empresa da conta tem a sua configuração de NFS-e: ambiente, numeração, inscrição municipal, regime e sincronização. Configure uma por uma. A empresa nova começa em Homologação, com a numeração do 1.

Dica: em conta nova, a configuração inicial pergunta que notas a empresa emite. Marcando Nota de serviço (NFS-e), ela pede o certificado, a inscrição municipal e o regime, e na etapa seguinte o primeiro serviço, já no ambiente de testes (homologação).

a) Certificado Digital A1

  1. Envie o arquivo .pfx ou .p12 do seu certificado A1 e informe a senha
  2. Clique em Salvar
  3. O sistema confere o certificado e mostra o titular e a data de validade

Importante: só é aceito o certificado A1 (arquivo digital). Ele vale 1 ano e pode ser trocado nesta mesma tela.

Atenção: a NFS-e usa o certificado da empresa que emite. A filial sem certificado próprio usa o da matriz (mesmos 8 primeiros números do CNPJ). Empresa de outro CNPJ precisa do dela. Veja Empresas.

b) Município emissor

Escolha o município onde a empresa emite as notas. É por ele que o sistema busca os códigos de serviço e as alíquotas.

c) Ambiente

Dica: comece em Homologação para conferir códigos de serviço, alíquotas e dados do tomador. Quando estiver tudo certo, troque para Produção.

Abaixo do ambiente ficam os blocos Produção e Homologação (testes), cada um com o Próximo número da nota. A série é sempre 1. Cada empresa numera as suas notas, e as notas de teste nunca gastam um número de produção. Se a empresa já emitia NFS-e em outro sistema, coloque em Produção o número seguinte ao último emitido. O número pode subir, mas não volta para um que o WizGestor já usou no mesmo ambiente. Se a numeração estiver errada ao salvar, o aviso aparece embaixo dos blocos de numeração.

d) Códigos favoritos (opcional)

No formulário da nota, os campos Código de Tributação Nacional, Item da NBS e Código Indicador da Operação (cIndOp) têm uma estrela de favorito: marque os códigos que você mais usa e eles aparecem na aba Favoritos ao abrir o campo. Enquanto você não tiver favoritos, o campo abre direto em Buscar todos; e se o que você digitar não bater com nenhum favorito, a busca passa sozinha para a lista completa.

e) Benefício municipal e dedução/redução (opcional)

Em Configurações NF há duas opções, desligadas por padrão: Permitir informar benefício municipal na emissão e Permitir dedução/redução da base de cálculo do ISSQN na emissão. As duas dependem do que o seu município cadastrou no Sistema Nacional NFS-e. Só marque se o município realmente oferece isso para os seus serviços (dedução/redução é comum em construção civil e obras). Desligadas, as perguntas aparecem travadas em "Não" no formulário.


2. Preencher a nota

Enquanto não é emitida, a nota é só um rascunho, sem valor fiscal, que você pode revisar à vontade. No formulário ela aparece com o nome oficial de DPS (Declaração de Prestação de Serviço).

  1. Clique em Nova NFS-e
  2. Um painel lateral abre com um assistente em 4 etapas, iguais às abas do Portal Nacional: Pessoas (informações gerais, emitente, tomador e intermediário), Serviço (local da prestação, código e descrição do serviço, informações complementares), Valor (valores, tributação municipal, federal e IBS/CBS) e Resumo. As etapas ficam fixas no topo do painel; clique numa etapa para ir direto até ela ou use Voltar/Avançar no rodapé — nada do que foi digitado se perde ao trocar de etapa.

Informações Gerais

Emitente da NFS-e

O WizGestor sempre emite como Prestador/Fornecedor. No campo Empresa que emite, escolha a empresa da nota (vem a principal). A nota sai com o CNPJ, o certificado, o ambiente e a numeração dessa empresa. Com uma empresa só, o campo aparece travado nela.

Abaixo do campo ficam Razão Social e CNPJ; clique em Exibir detalhes do emitente para ver Município, Opção no Simples Nacional e o endereço da empresa.

Tomador (cliente)

Compras Governamentais

Só aparece quando IBS/CBS está marcado. Responda se a operação é uma compra governamental (Sim/Não); se sim, selecione a esfera (União, Estado, Distrito Federal ou Município).

Intermediário do Serviço

"Há intermediário no serviço?" — Sim/Não, Não por padrão. Marcando Sim, aparece a mesma busca e cadastro rápido de cliente do Tomador (com "Exibir detalhes do intermediário" e "Editar dados do intermediário"). É obrigatório informar um intermediário se a retenção do ISSQN for feita por ele.

Local do Fornecimento/Prestação do Serviço

Serviço/Fornecimento Prestado

CampoObrigatórioDescrição
Código de Tributação Nacional✅Item da Lei Complementar 116/2003 (busca por descrição ou código)
Imunidade/exportação/não incidência do ISSQN✅ (Sim/Não)Se Sim, informe o motivo: Imunidade pede o tipo (CF88); Exportação de Serviço pede o país onde o resultado do serviço foi verificado (busca de país); Não Incidência só é aceita quando o código de tributação nacional selecionado é 99.01.01 — Serviço sem incidência de ISSQN e ICMS, mesma regra do Portal Nacional. Ao escolher o código 99.01.01, o WizGestor marca "Sim" e "Não Incidência" automaticamente e trava os dois campos — igual ao comportamento do Portal Nacional
Item da NBS✅ quando IBS/CBS está marcadoBusca por descrição ou código, com favoritos
Código Indicador da Operação (cIndOp)✅ quando IBS/CBS está marcadoBusca com favoritos e sugestões de acordo com o código de serviço escolhido
Descrição✅Texto que aparecerá na nota — de 10 a 2000 caracteres, com contador abaixo do campo

Ainda na etapa Serviço, Informações Complementares (opcional) reúne Código de Tributação Municipal, Código Interno do Contribuinte (o ícone ⓘ explica quando usar cada um), documento de responsabilidade técnica, documento de referência, texto livre, e o Número e os Itens do Pedido/OC/OS/Projeto.

Na etapa Valor, o card Valores do Fornecimento/Serviço Prestado pede o Valor do Serviço (obrigatório), Desconto Incondicionado, Desconto Condicionado e — só quando há intermediário — Valor Recebido pelo Intermediário.

Quando o Código Indicador da Operação selecionado é ligado a bem imóvel (020101, 020201, 020202 ou 020301), aparece a seção Informações do Imóvel, com três opções: Código do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) (código de 8 caracteres), Endereço no Brasil ou Endereço no exterior — nas duas últimas, o endereço vem de um cliente já cadastrado (busca ou cadastro rápido, sem sair da nota), igual ao Tomador/Intermediário, em vez de ser digitado direto na nota. Um campo opcional de Inscrição Imobiliária Fiscal aparece sempre. A opção "Endereço no exterior" só pode ser selecionada quando o local da prestação do serviço (seção Local do Fornecimento/Prestação do Serviço) não é no Brasil — igual ao Portal Nacional, que bloqueia a seleção com uma mensagem quando o local da prestação é no Brasil. Essa seção não aparece (mesmo com um desses códigos selecionado) quando o Código de Tributação Nacional é de construção civil — esses casos usam a seção Informações da Obra, descrita a seguir.

Quando o Código de Tributação Nacional é de um dos subitens de construção civil, aparece a seção Informações da Obra, com três opções: Número da Obra (CNO/CEI), Código do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) (código de 8 caracteres) ou Endereço da Obra. Diferente da seção do Imóvel, o endereço da obra é digitado direto (sem vínculo com cadastro de cliente) e o país (Brasil ou exterior) não é uma escolha — segue automaticamente o que foi informado em Local do Fornecimento/Prestação do Serviço. Um campo opcional de Inscrição Imobiliária Fiscal aparece sempre. Para o código 99.01.01 (Não Incidência), essa seção pode ser preenchida opcionalmente mesmo sem ele pertencer à lista de construção civil.

Quando o Código de Tributação Nacional pertence ao item 12 da lista de serviços (diversão, lazer e entretenimento), aparece a seção Informações da Atividade/Evento, pedindo Nome do Evento, Data de Início e Data de Fim, mais a escolha entre Identificador do Fisco Municipal ou Endereço da Atividade/Evento — esse último segue o mesmo padrão de endereço digitado direto e país automático da seção da Obra.

Em cenário de exportação de serviço — local da prestação do serviço no exterior ou motivo de tributação Exportação de Serviço — aparece automaticamente a seção Informações de Comércio Exterior, sem precisar de nenhuma escolha do usuário. Ela pede: Modalidade da Prestação, Vínculo com a Prestação, Moeda e Valor do Serviço em Moeda Estrangeira, Mecanismo de Apuração de Comex do Prestador e do Tomador, Movimentação Temporária de Bens e Anuência do MDIC — todos obrigatórios juntos. Dependendo da Movimentação Temporária de Bens escolhida, o Número da Declaração de Importação ou o Número do Registro de Exportação também passam a ser exigidos.

Com IBS/CBS marcado, o campo Tipo de Operação — visível dentro da seção "Reforma Tributária (IBS/CBS)" — passa a ser obrigatório sempre que a operação é uma compra governamental (seção Compras Governamentais) ou quando o Código de Tributação Nacional corresponde a um dos serviços do art. 254 da LC 214/2025 (25.05, 15.09, 17.12 ou 10.05); fora desses casos, o campo não pode ser preenchido.

A seção Tributação Municipal segue a mesma sequência do Portal Nacional:

  1. Tributação do ISSQN e Regime Especial de Tributação — somente leitura (fundo cinza). A tributação vem da pergunta sobre imunidade/exportação/não incidência da etapa Serviço; o regime vem de Configurações NF. Um aviso aparece quando o regime não é compatível com a nota (serviço imune/exportação/não incidência, prestador MEI/ME-EPP) ou quando o município não tem esse regime cadastrado para o serviço — o Portal rejeitaria a emissão
  2. A exigibilidade do ISSQN está suspensa? — com Sim, informe o tipo de suspensão (decisão judicial ou processo administrativo) e o número do processo
  3. Há retenção do ISSQN pelo Tomador ou pelo Intermediário? — com Sim, escolha por quem o imposto será retido (a opção de quem não foi informado fica desabilitada). Quando o município prevê retenção para o serviço, aparece uma sugestão com o atalho Marcar Retido pelo Tomador
  4. Benefício municipal — só liberado quando ativado em Configurações NF. Ao digitar o número do benefício, o sistema consulta o município e mostra a descrição (ou o motivo de não ter encontrado) e preenche a redução percentual
  5. Dedução/redução da base de cálculo — só liberada quando ativada em Configurações NF; com Sim, informe o valor da dedução/redução
  6. Alíquota, BC ISSQN e Valor ISSQN — a alíquota é consultada no município (Sistema Nacional NFS-e) para o código de serviço e a competência, e fica travada como no Portal. Se o município não informar, o campo fica editável para você digitar a alíquota do seu município. A base de cálculo é o valor do serviço menos desconto incondicionado e dedução/redução (desconto condicionado não reduz a base)

Importante: a alíquota do ISS é definida por cada município para cada serviço (entre 2% e 5%). Ela não vem mais do código de serviço — sempre confira se o valor corresponde ao do seu município.

Uma seção opcional Tributação Federal permite informar CST do PIS/COFINS, base de cálculo, alíquotas, valores de débito próprio, tipo de retenção e valores retidos de Contribuição Previdenciária, IRRF e CSLL — mesmos campos pedidos pelo Portal Nacional no passo "Valores". O CST só é obrigatório se algum outro campo do grupo PIS/COFINS for preenchido; as retenções (CP/IRRF/CSLL) são independentes e podem ser informadas isoladamente. A base de cálculo do PIS/COFINS não pode superar o valor do serviço, e as alíquotas ficam entre 0% e 100%.

No fim do formulário, o Resumo consolida valor bruto, deduções, descontos e valor líquido, além de somar automaticamente os valores de Tributação Federal informados e, quando IBS/CBS está marcado, uma estimativa de CBS/IBS Estadual/IBS Municipal calculada com os percentuais configurados em Configurações — rotulada como aproximada, já que o valor definitivo só é conhecido após o processamento pelo Portal Nacional.

  1. Clique em Salvar Rascunho (em qualquer etapa). A nota fica como Rascunho, mesmo incompleta. Rascunhos aparecem sempre no topo da listagem, para não serem esquecidos

Formulário de nova NFS-e com as etapas Pessoas, Serviço, Valor e Resumo

Dica: o rascunho pode ser editado quantas vezes você quiser. A nota só vira definitiva depois de Emitir NFS-e.


3. Emitir a nota

  1. Abra o rascunho na listagem (clique na linha ou no cartão)
  2. Vá até a etapa Resumo e clique em Emitir NFS-e
  3. O WizGestor assina a nota com o seu certificado e envia ao Portal Nacional
  4. Enquanto o Portal analisa, a nota fica Pendente (leva de segundos a alguns minutos)
  5. Quando o Portal responde, o status muda na listagem:
    • Autorizada: a nota recebeu número e já pode ser baixada em PDF e XML
    • Rejeitada: o Portal recusou. O motivo aparece em Erros do Portal, no painel da nota (clique na nota na listagem para abrir). Corrija e emita de novo
StatusO que significa
RascunhoAinda não enviada; pode ser editada à vontade
PendenteEnviada ao Portal Nacional, aguardando resposta
AutorizadaAprovada pelo Portal, com número. Pode ser baixada, cancelada ou substituída
RejeitadaRecusada pelo Portal; veja o motivo no painel da nota
CanceladaCancelada depois de autorizada
SubstituídaTrocada por uma nota nova (veja a seção 5)
ContingênciaO Portal Nacional estava fora do ar no momento do envio. Fale com o suporte para regularizar

Rascunhos e notas Pendentes ou Rejeitadas podem ser excluídos pelo ⋯ (mais ações) da listagem, em Excluir. Notas autorizadas não são excluídas: são canceladas ou substituídas.

Valor aproximado dos tributos (Lei da Transparência)

Ao emitir, o WizGestor calcula o valor aproximado dos tributos do serviço (Lei 12.741/2012) pela tabela do IBPT, conforme o código de tributação nacional (o item da lista de serviços, por exemplo 01.07) e o estado da sua empresa, sobre o valor do serviço menos o desconto incondicionado. A nota leva os valores federal, estadual e municipal em reais, e o PDF mostra a linha Trib aprox R$ ... Federal, R$ ... Estadual e R$ ... Municipal.


4. Cancelar uma nota autorizada

  1. Na listagem, abra o menu ⋯ (mais ações) da nota Autorizada
  2. Clique em Cancelar NFS-e
  3. Escreva o motivo do cancelamento (mínimo de 15 caracteres), que vai junto para o Portal Nacional
  4. Clique em Confirmar cancelamento (ou em Voltar para desistir). Se o Portal aceitar, a nota fica Cancelada

Atenção: o prazo para cancelar varia de município para município. Depois do prazo, é preciso emitir uma nota substituta.


5. Substituir uma nota autorizada

Quando é preciso corrigir uma nota já autorizada sem cancelá-la (por exemplo, por desenquadramento do Simples Nacional ou inclusão retroativa de uma imunidade), use Substituir NFS-e em vez de cancelar e emitir outra:

  1. Na listagem, abra o menu ⋯ da nota autorizada e escolha Substituir NFS-e
  2. Escolha o motivo da substituição: desenquadramento ou enquadramento no Simples Nacional, inclusão ou exclusão retroativa de imunidade/isenção, rejeição pelo tomador ou intermediário responsável pelo tributo, ou Outros (que pede uma descrição de 15 a 255 caracteres)
  3. O formulário abre com os dados da nota original. Ajuste o que precisar e clique em Emitir Substituição
  4. A nota nova vai ao Portal já ligada à original. Se for autorizada, a original passa sozinha para Substituída

Importante: conforme a situação da empresa no Simples Nacional (definida em Configurações NF), alguns campos não podem mudar na substituição: para Não Optantes, data de competência, código de tributação e local da prestação; para MEI/ME-EPP, o tomador, a data de competência e o valor do serviço. Também não dá para substituir uma nota cancelada, nem uma nota emitida em outro ambiente (Homologação ou Produção) que não o atual.


6. Listagem, filtros e exportação

A tela mostra todas as notas, com número, data de emissão, tomador, serviço, valor total e status. Você pode filtrar por:

O botão Resumo mostra o total de notas emitidas, o valor total, o que foi Retido pelo Cliente e o que foi Pago pelo Emissor em impostos.

No menu ⋯ de cada nota autorizada, cancelada ou substituída há Baixar XML, Baixar PDF e Baixar XML e PDF.

Exportar várias notas

Clique em Exportar, escolha o mês, o ano, o status e o formato (XML, PDF ou os dois) e baixe um arquivo ZIP com todas as notas. Útil para mandar ao escritório de contabilidade.


7. Painel da nota

Clique numa nota (em qualquer parte da linha ou do cartão) para abrir o painel lateral com:

Dica: com a chave de acesso, o seu cliente confere a autenticidade da nota no Portal Nacional.


8. Ligar a nota às contas a receber

Na etapa Resumo da nota (antes ou depois de emitida), o quadro Contas a Receber mostra quanto do valor da nota já tem conta a receber:

Assim você acompanha, pela nota, se o serviço já foi cobrado e recebido.


9. Ligação com outras telas


10. Reforma Tributária (IBS/CBS)

O formulário já traz o grupo declaratório de IBS/CBS (Reforma Tributária do Consumo, LC 214/2025).

Atenção: os códigos de classificação tributária seguem tabelas oficiais publicadas pelo governo — confirme com o contador antes de preencher. Alguns campos descritos pela legislação (ex.: operações com bens imóveis/móveis, ajustes de crédito) ainda não são aceitos pelo Portal Nacional e por isso não aparecem no formulário.


11. Ambiente de Produção

Trocar o ambiente para Produção em Configurações NF pede uma confirmação (Confirmar e usar Produção), empresa por empresa. A mudança só é salva depois de confirmada, e fica registrado quem autorizou e quando.

Importante: por segurança, a emissão em Produção também depende de uma liberação da equipe do WizGestor. Enquanto ela não estiver ativa, nenhuma nota é enviada de verdade ao governo, e o sistema mostra uma mensagem explicando o bloqueio. Fale com o suporte para liberar.


12. Notas emitidas diretamente no Portal Nacional (importação e sincronização)

Nem toda NFS-e do seu CNPJ é emitida pelo WizGestor — pode existir uma nota emitida por outro sistema, ou manualmente pelo site do governo. Para trazer essas notas para dentro do WizGestor (já autorizadas, com XML e PDF), existem duas formas complementares:

Sincronização automática

Em Configurações NF, na aba NFS-e (serviço), ative "Sincronizar notas emitidas diretamente no Portal Nacional":

Dica: a sincronização também reconhece as próprias notas que o WizGestor já emitiu (elas simplesmente são ignoradas, sem duplicar) — então é seguro deixar sempre ativado.

Essa mesma chave de ativação também traz as notas de serviço em que sua empresa aparece como tomadora (compra de serviço de um fornecedor), em vez de como prestadora — elas não entram nesta listagem de NFS-e emitidas, e sim na tela Notas Fiscais de Compra, que trata o fluxo do lado comprador (ligação com as contas a pagar).

Importação manual por XML

Para notas fora da janela de 90 dias (mais antigas), use "Importar XML" no topo da listagem de NFS-e: cole o XML da nota (ou envie o arquivo .xml) e ela é importada já como autorizada.

Limitações

Atenção: notas importadas (de qualquer uma das duas formas) são somente leitura por enquanto — não é possível cancelá-las nem substituí-las pelo WizGestor, já que a numeração e o histórico dessas notas não foram controlados por aqui desde o início. Para cancelar ou substituir, use o sistema onde a nota foi emitida.

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