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NFS-e nacional em 2026: o que muda para a sua empresa

Padrão nacional da NFS-e, IBS e CBS na nota de serviço desde 1º de outubro de 2026 e o que fazer agora, com as datas oficiais.

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Formulário de NFS-e com as etapas Pessoas, Serviço, Valor e Resumo

Em 2026, a nota fiscal de serviço (NFS-e) passou a seguir um padrão nacional e começou a receber os campos do IBS e da CBS, os novos tributos da reforma tributária. Desde 1º de outubro de 2026, empresas fora do Simples Nacional devem informar IBS e CBS na NFS-e. Optantes do Simples entram em 1º de janeiro de 2027.

Este guia resume o que mudou, com as datas oficiais, e o que você precisa conferir agora. Informações consultadas em 1º de outubro de 2026.

1. A NFS-e ficou nacional

Até 2025, cada prefeitura tinha o seu próprio sistema e o seu próprio modelo de nota de serviço. A Lei Complementar nº 214/2025 mudou isso: desde 1º de janeiro de 2026, os municípios precisam permitir a emissão no ambiente nacional da NFS-e ou, se mantiverem um emissor próprio, enviar as notas para o ambiente nacional no leiaute padronizado.

Na prática, para a empresa:

2. IBS e CBS entraram na nota

A reforma tributária criou dois tributos sobre o consumo: o IBS (dos estados e municípios) e a CBS (federal). 2026 é um ano de transição, com uma alíquota de teste de 1% (0,9% de CBS e 0,1% de IBS), e as regras de 2026 preveem a dispensa do recolhimento para quem cumprir as obrigações de informar nos documentos fiscais.

O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, definiu quando cada documento fiscal passa a exigir IBS e CBS. Para a NFS-e:

A partir deQuem
1º de outubro de 2026Serviços da lista da LC 116/2003 (a maioria das empresas de serviço fora do Simples Nacional)
1º de dezembro de 2026Casos com prazo próprio, como plataformas digitais, software, locações, condomínios e transporte
1º de janeiro de 2027Optantes do Simples Nacional (ou antes, para quem optou pelo destaque em setembro de 2026)

Até 31 de dezembro de 2026, a NFS-e sem IBS e CBS não é rejeitada pelo sistema nacional. Mas isso não dispensa a obrigação: a nota é autorizada, e a falta das informações fica sujeita às regras e sanções previstas.

3. O que fazer agora

  1. Confirme com o seu contador em qual data a sua empresa entra no cronograma, conforme o regime (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real) e o tipo de serviço.
  2. Verifique o seu emissor: ele precisa ter os campos de IBS e CBS e as tabelas oficiais de classificação (CST e classificação tributária).
  3. Use o período sem rejeição para testar: até 31 de dezembro de 2026, emita já com IBS e CBS e corrija o que for preciso com calma.
  4. Revise os cadastros dos clientes (CPF ou CNPJ e endereço completos), que agora pesam mais na nota.
  5. Confira os códigos de serviço: o código de tributação nacional e o item da NBS precisam corresponder ao que você presta.

4. Como o WizGestor ajuda

O WizGestor emite a NFS-e pelo Portal Nacional, no leiaute atual:

Veja a página de emissão de NFS-e e o passo a passo na Central de Ajuda: NFS-e.

Perguntas frequentes

Minha empresa é do Simples Nacional. Preciso informar IBS e CBS na NFS-e agora?

Pelo cronograma do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, optantes do Simples Nacional entram em 1º de janeiro de 2027, a não ser que tenham optado pelo destaque antecipado em setembro de 2026. Confirme com o seu contador.

A nota sem IBS e CBS é rejeitada?

Até 31 de dezembro de 2026, não: o sistema nacional autoriza a nota mesmo sem essas informações. A obrigação, porém, já vale para quem entrou no cronograma, e a falta das informações fica sujeita às sanções previstas.

Em 2026 eu pago IBS e CBS?

2026 é um ano de teste, com alíquota de 1%, e as regras preveem a dispensa do recolhimento para quem cumprir as obrigações de informar nos documentos fiscais. Confira a situação da sua empresa com o seu contador.

O que é a DPS?

É a Declaração de Prestação de Serviço: o conjunto de informações que você preenche e envia. Depois de autorizada, a DPS vira a NFS-e, com número e chave de acesso.

Fontes

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Por Equipe WizGestor. Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação do seu contador.

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