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IBS e CBS na NFS-e: como preencher CST e cClassTrib

Passo a passo para escolher o CST e a classificação tributária (cClassTrib) do IBS e da CBS na nota de serviço, com os códigos mais comuns.

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Formulário de NFS-e com as etapas Pessoas, Serviço, Valor e Resumo

Para preencher IBS e CBS na NFS-e, você escolhe primeiro o CST, um código de 3 dígitos que diz se o serviço é tributado, tem redução, é imune ou outra situação, e depois a classificação tributária (cClassTrib), um código de 6 dígitos que começa com o mesmo CST e aponta o motivo exato na lei. Na maioria das empresas de serviço sem benefício, o par é CST 000 com cClassTrib 000001 (tributação integral).

O cronograma e as datas da reforma estão no artigo NFS-e nacional em 2026: o que muda. Aqui o foco é prático: o que cada código significa e como chegar ao certo. Informações consultadas em 2 de outubro de 2026.

O que são o CST e o cClassTrib

Os dois códigos vêm de tabelas oficiais publicadas no Portal Nacional da NF-e, no Informe Técnico 2025.002. As mesmas tabelas valem para a NF-e, a NFS-e e os demais documentos fiscais.

Exemplo: o CST 200 (alíquota reduzida) tem várias classificações, como 200028 (serviços de educação) e 200052 (profissões intelectuais). Os dois começam com 200, mas a redução e a regra de cada um são diferentes.

Por isso a ordem importa: primeiro o CST, depois o cClassTrib. Se o cClassTrib não começa com o CST escolhido, a combinação está errada.

Os CSTs que mais aparecem para quem presta serviço

A tabela completa traz situações de vários setores (combustíveis, Zona Franca de Manaus, regimes especiais). Para a maioria das empresas de serviço, poucos códigos resolvem:

CSTSituaçãoExemplos de cClassTrib
000Tributação integral000001: situações tributadas integralmente pelo IBS e pela CBS
200Alíquota reduzida200028: serviços de educação (Anexo II da LC 214) · 200029: serviços de saúde humana (Anexo III) · 200052: profissões intelectuais
011Alíquotas uniformes reduzidas011002: planos de assistência à saúde
410Imunidade e não incidência410004: exportações de bens e serviços

Os percentuais de redução vêm da lei, não do código. A LC 214/2025 reduz em 60% as alíquotas para os serviços de educação do Anexo II (art. 129) e de saúde do Anexo III (art. 130), e em 30% para os serviços de profissões intelectuais fiscalizadas por conselho profissional (art. 127), como advogados, arquitetos, contadores, engenheiros e administradores.

Atenção à redução de 30%: para empresas, o art. 127 exige condições, como sócios habilitados no conselho profissional, nenhum sócio que seja empresa e atividade ligada à habilitação dos sócios. Ser de uma profissão regulamentada não basta. Quem confirma o enquadramento é o seu contador.

Passo a passo para escolher os códigos

  1. Confirme se a sua nota já precisa de IBS e CBS. Depende do regime (Simples Nacional ou não) e da data de competência. Veja as datas no artigo sobre a NFS-e nacional.
  2. Parta do serviço que você presta. O código de tributação nacional (item da LC 116/2003) e o item da NBS precisam corresponder ao serviço. Eles ajudam a descobrir se existe algum tratamento diferenciado.
  3. Pergunte: o serviço tem algum benefício na LC 214/2025? Redução de alíquota (educação, saúde, profissões intelectuais), imunidade, isenção ou exportação. Se não houver, o caminho é a tributação integral.
  4. Escolha o CST. Sem benefício: 000. Com redução: em geral 200. Exportação de serviço: 410. Outros casos: consulte a tabela oficial com o contador.
  5. Escolha o cClassTrib dentro do CST. Leia a descrição e o artigo da lei de cada opção. Se nenhuma descreve o seu caso, provavelmente o CST não é o certo.
  6. Valide com o contador e guarde a combinação aprovada para cada serviço. Na próxima nota do mesmo serviço, é só repetir.
  7. Teste antes de valer. Até 31 de dezembro de 2026, o sistema nacional não rejeita a nota por falta de IBS e CBS. Use esse período para emitir já com os campos preenchidos e corrigir o que for preciso.

Erros comuns

E quem é do Simples Nacional?

Pelo cronograma oficial, optantes do Simples Nacional entram na obrigação de informar IBS e CBS na NFS-e em 2027 (ou antes, para quem optou pelo destaque antecipado). Quando chegar a vez da sua empresa, o preenchimento segue a mesma lógica de CST e cClassTrib, mas o recolhimento depende de como a empresa vai apurar o IBS e a CBS. Essa definição é do contador, antes da primeira nota.

Como o WizGestor ajuda

Na emissão de NFS-e do WizGestor, o preenchimento de IBS e CBS segue o leiaute do Portal Nacional:

O passo a passo completo está na Central de Ajuda: NFS-e.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre CST e cClassTrib?

O CST, com 3 dígitos, diz a situação geral do IBS e da CBS (integral, reduzida, imune etc.). O cClassTrib, com 6 dígitos, começa com o CST e aponta o caso exato na LC 214/2025.

Qual CST usar se o meu serviço não tem nenhum benefício?

Em geral, CST 000 com cClassTrib 000001, que indica tributação integral pelo IBS e pela CBS. Confirme com o seu contador antes de usar.

Onde consultar a tabela oficial de cClassTrib?

No Portal Nacional da NF-e, nas publicações do Informe Técnico 2025.002, e na consulta de classificação tributária do portal da SVRS. Confira sempre a versão vigente.

Profissão regulamentada sempre tem redução de 30%?

Não. O art. 127 da LC 214/2025 lista as profissões e, para empresas, exige condições sobre os sócios e a atividade. Sem cumprir as condições, a tributação é integral.

Fontes

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Por Equipe WizGestor. Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação do seu contador.

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