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Pró-labore e retirada de lucros: qual a diferença

Entenda a diferença entre pró-labore e distribuição de lucros, o que muda com a retenção de 10% criada em 2026 e como organizar as retiradas dos sócios.

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Lista de categorias de receita e despesa com a linha do DRE de cada uma

O pró-labore é o pagamento do sócio pelo trabalho que ele faz na empresa, com valor e data definidos, e tem desconto de INSS e de imposto de renda; a retirada (ou distribuição) de lucros é a divisão do resultado que sobrou depois de pagar todas as contas, e só existe se a empresa teve lucro. Um remunera o trabalho; o outro remunera quem investiu no negócio.

Misturar os dois é comum, e em 2026 ficou mais caro errar: a Lei 15.270/2025 passou a cobrar imposto de renda na fonte sobre lucros acima de R$ 50 mil por mês. As regras abaixo foram conferidas em 22 de outubro de 2026, nas fontes listadas no fim.

O que é pró-labore

O Sebrae define o pró-labore como a remuneração dos sócios que trabalham na empresa, o equivalente ao salário que seria pago a um administrador contratado para a função. Por isso, a recomendação é definir o valor com base no que o mercado paga por aquele trabalho.

Na prática, o pró-labore funciona como um salário:

O que é retirada (distribuição) de lucros

A distribuição de lucros é a parte do resultado que a empresa entrega aos sócios. O Sebrae lembra dois pontos importantes:

Os lucros não têm desconto de INSS. Até 2025, também não pagavam imposto de renda na pessoa física. Em 2026, isso mudou em parte, como mostramos a seguir.

No Simples Nacional, a Lei Complementar 123/2006 (art. 14) prevê isenção de imposto de renda para os valores pagos ao sócio, menos os que forem pró-labore, aluguel ou pagamento por serviço. Sem contabilidade completa, essa isenção tem um limite calculado sobre o faturamento. Por isso, o contador precisa dos números do período.

O que mudou em 2026 com a Lei 15.270/2025

A lei, de 26 de novembro de 2025, vale desde 1º de janeiro de 2026 e trouxe duas regras para os lucros:

1. Retenção de 10% acima de R$ 50 mil por mês

Quando uma mesma empresa paga a uma mesma pessoa física mais de R$ 50 mil de lucros no mesmo mês, a empresa retém 10% de imposto de renda sobre o valor total, sem deduções (Lei 9.250/1995, art. 6º-A). Se houver mais de um pagamento no mês, a empresa soma tudo e recalcula.

Exemplo: se um sócio recebe R$ 60 mil de lucros em outubro, a empresa retém R$ 6 mil (10% dos R$ 60 mil, não só do que passou de R$ 50 mil). Se recebe R$ 40 mil, não há retenção.

A Receita Federal, no documento de perguntas e respostas publicado em dezembro de 2025, entende que a regra vale também para empresas do Simples Nacional. Parte dos tributaristas discorda, e o tema está sendo discutido na Justiça. Converse com o seu contador sobre o seu caso.

2. Lucros de até 2025: regra de transição

Não entram na retenção os lucros de resultados apurados até 2025, desde que a distribuição tenha sido aprovada pelos sócios até 31 de dezembro de 2025 e o pagamento siga os termos dessa aprovação. Para a tributação anual, a lei pede que o pagamento aconteça em 2026, 2027 ou 2028 (art. 16-A, § 1º, XII).

E o imposto mínimo anual?

A partir da declaração de 2027 (ano de 2026), quem tiver mais de R$ 600 mil de rendimentos no ano, somando tudo, passa a ter uma tributação mínima, com alíquota que cresce até 10% para quem recebe R$ 1,2 milhão ou mais (art. 16-A). O imposto já pago no ano, inclusive o retido sobre lucros, é abatido.

Resumo em uma tabela

Pró-laboreRetirada de lucros
O que pagaO trabalho do sócioO capital investido
QuandoTodo mês, com valor fixoDepois de apurar o resultado
Depende de lucro?NãoSim
INSSSim (11% do sócio e parte da empresa)Não
Imposto de rendaTabela mensal, isento até R$ 5.000 desde 202610% na fonte se passar de R$ 50 mil no mês pela mesma empresa
No resultado da empresaÉ despesaÉ divisão do que sobrou

Como organizar as retiradas na prática

  1. Defina o pró-labore com o contador. Parta do valor de mercado da função e do que a empresa aguenta pagar todo mês. O Sebrae lembra que, em empresas com prejuízo acumulado, o pró-labore é a única forma de remunerar os sócios.
  2. Pague numa data fixa, por transferência. Uma saída por mês, da conta da empresa para a conta pessoal. Se ainda falta separar os dois dinheiros, comece por como separar as finanças pessoais e da empresa.
  3. Distribua lucro só depois de fechar o mês. Feche os números com o contador (veja fechamento do mês com o contador) e confira o resultado no DRE antes de distribuir.
  4. Guarde a decisão por escrito. A Receita reforçou a importância da aprovação formal da distribuição. Peça ao contador o documento certo para o tipo da sua empresa.
  5. Planeje os valores do mês. Se o lucro a distribuir for alto, combine com o contador como e quando pagar, já sabendo que acima de R$ 50 mil no mês há retenção de 10%.
  6. Não esqueça o caixa. Lucro no DRE não é dinheiro sobrando no banco. Antes de distribuir, veja se o saldo cobre as contas dos próximos meses.

Como o WizGestor ajuda

O WizGestor não calcula INSS nem imposto de renda do pró-labore, mas deixa as retiradas organizadas e visíveis:

Veja também contas a pagar e a receber e o DRE do WizGestor.

Perguntas frequentes

O sócio é obrigado a ter pró-labore?

A lei trata como segurado obrigatório do INSS o sócio que recebe pelo trabalho na empresa. Se o sócio trabalha no negócio, o contador costuma orientar um pró-labore. Defina com ele o valor e a forma.

Posso retirar só lucros e não ter pró-labore?

Os lucros só existem depois de apurado o resultado, e o pró-labore paga o trabalho. Tirar só lucro, sem que o lucro exista, é retirada sem base. Combine com o contador a melhor forma para a sua empresa.

Lucro abaixo de R$ 50 mil por mês paga imposto?

Não há retenção na fonte quando a mesma empresa paga até R$ 50 mil de lucros no mês à mesma pessoa. Se o sócio tiver mais de R$ 600 mil de rendimentos no ano, esses valores entram no cálculo do imposto mínimo anual.

A empresa do Simples Nacional também retém os 10%?

A Receita Federal entende que sim. Há quem conteste na Justiça, com base na Lei Complementar 123/2006. Até haver decisão, siga a orientação do seu contador.

Fontes

Consultadas em 22 de outubro de 2026.

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Por Equipe WizGestor. Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação do seu contador.

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