WizGestor

· 7 min de leitura

Nova DRE em 2027: o que muda e quem precisa se adaptar

A nova DRE (NBC TG 51 / CPC 51) vale a partir de 2027. Veja o que muda no demonstrativo, quem é obrigado e o que a pequena empresa deve fazer agora.

Compartilhe:

DRE anual com receitas, custos, despesas e resultado de cada mês em colunas

A "nova DRE" é a NBC TG 51, norma do Conselho Federal de Contabilidade equivalente ao CPC 51 e ao padrão internacional IFRS 18, que muda a forma de apresentar o demonstrativo de resultado a partir dos exercícios iniciados em 1º de janeiro de 2027. O lucro continua sendo calculado do mesmo jeito. O que muda é a organização das linhas, com novas categorias e novos subtotais obrigatórios. A regra vale para quem segue as normas contábeis completas. Micro e pequenas empresas que usam as normas simplificadas do CFC têm regras próprias.

Muita gente tem chamado a mudança de "nova lei da DRE". Na verdade, não é uma lei aprovada pelo Congresso. É uma norma contábil. A Lei 6.404/1976 (Lei das S.A.) continua com a mesma lista de itens no art. 187. Abaixo, o que foi publicado, o que muda e o que isso significa para uma pequena empresa.

O que foi publicado

DocumentoQuem publicouDataO que faz
CPC 51 – Apresentação e Divulgação em Demonstrações ContábeisComitê de Pronunciamentos Contábeis2025Traz para o Brasil o padrão internacional IFRS 18
NBC TG 51Conselho Federal de Contabilidade13/11/2025 (Diário Oficial de 22/12/2025)Torna a regra norma brasileira de contabilidade e revoga a NBC TG 26, que tratava do mesmo assunto
Resolução CVM 237Comissão de Valores Mobiliários23/12/2025Torna o CPC 51 obrigatório para as companhias abertas

As duas normas valem para os exercícios iniciados em 1º de janeiro de 2027 ou depois. Para a maioria das empresas, o primeiro demonstrativo no formato novo será o do ano de 2027, fechado no começo de 2028.

O que muda na DRE

1. Cinco categorias

Toda receita e toda despesa passa a ser classificada em uma de cinco categorias:

Empresas cuja atividade principal é investir ou emprestar dinheiro, como bancos, seguem regras especiais de classificação.

2. Dois subtotais novos

A DRE passa a mostrar obrigatoriamente:

Hoje, cada empresa monta o seu "resultado operacional" de um jeito. Com a regra nova, esses números passam a ter a mesma definição em todas as empresas que seguem a norma, o que facilita comparar uma com a outra.

3. Despesas por natureza ou por função

Na parte operacional, a empresa agrupa as despesas pela natureza (salários, matéria-prima, depreciação) ou pela função (vendas, administrativas). Pode até combinar os dois critérios. Quem usar a função precisa informar nas notas explicativas alguns valores por natureza, como gastos com empregados e depreciação.

4. Indicadores próprios explicados nas notas

Se a empresa divulga ao público um indicador de resultado que ela mesma define, e que não está previsto nas normas, precisa explicar nas notas explicativas como ele é calculado e ligá-lo aos números da DRE. A norma chama isso de "medidas de desempenho definidas pela administração". Subtotais comuns, como o lucro bruto, não entram nessa exigência.

5. Comparação com o ano anterior

A norma é aplicada de forma retroativa. No primeiro ano, o demonstrativo do ano anterior é reapresentado no formato novo, com uma conciliação linha a linha entre os valores antigos e os novos. Por isso o ano de 2026 já precisa estar organizado para ser comparado em 2027.

A minha pequena empresa precisa mudar?

Depende da norma contábil que a sua empresa segue. O CFC tem caminhos diferentes conforme o tamanho:

Porte (receita bruta por ano)Norma do CFCNova DRE (NBC TG 51)
Microentidade, até R$ 4,8 milhõesNBC TG 1002Não faz parte da norma simplificada
Pequena empresa, de R$ 4,8 milhões a R$ 78 milhõesNBC TG 1001Não faz parte da norma simplificada
Média empresaNBC TG 1000Não faz parte da norma simplificada
Companhias abertas e quem segue as normas completasNormas completas (NBCs TG)Obrigatória a partir de 2027

A NBC TG 51 faz parte das normas completas. As microentidades seguem a NBC TG 1002, que tem a sua própria lista de linhas para a demonstração do resultado: receita bruta, deduções, receita líquida, custos, lucro bruto, despesas com vendas e administrativas, receitas e despesas financeiras, tributos sobre o lucro e resultado líquido, entre outras. Pela estrutura das normas, a pequena empresa que usa a norma simplificada não passa a ser obrigada à nova DRE só por causa da NBC TG 51. Ela pode, porém, escolher seguir as normas completas e, nesse caso, segue a norma nova.

Há também situações em que a empresa usa as normas completas mesmo sendo pequena, por exemplo por exigência de um banco, de investidores ou de um grupo econômico. Confirme com o seu contador qual norma a sua empresa segue. É ele quem prepara a DRE contábil oficial.

O que fazer agora

Mesmo que a sua empresa não seja obrigada, a lógica da nova DRE ajuda a enxergar o negócio:

  1. Separe juros de empréstimo das despesas do dia a dia. Assim fica claro se a operação dá lucro antes do custo da dívida.
  2. Separe os rendimentos de aplicações das receitas de vendas. O dinheiro parado rendendo não é resultado da sua atividade.
  3. Revise as categorias de receitas e despesas. Uma classificação bem feita hoje facilita qualquer mudança de formato amanhã.
  4. Converse com o contador ainda em 2026. Pergunte qual norma a empresa segue e se algo muda no fechamento de 2027.
  5. Acompanhe a DRE gerencial todo mês, e não só no fechamento do ano.

A DRE no WizGestor

O DRE do WizGestor é gerencial: serve para você acompanhar o resultado durante o ano. O demonstrativo contábil oficial, no formato que a norma exigir, continua com o seu contador.

Veja o passo a passo em DRE e Categorias, e a visão geral em DRE gerencial.

Perguntas frequentes

Existe uma nova lei da DRE?

Não exatamente. O que mudou foi a norma contábil: a NBC TG 51, do Conselho Federal de Contabilidade, equivalente ao CPC 51. Para as companhias abertas, a Resolução CVM 237 torna a regra obrigatória. A Lei 6.404/1976 não foi alterada nesse ponto.

Quando a nova DRE começa a valer?

Nos exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2027. Como a norma é aplicada de forma retroativa, os números de 2026 são reapresentados no formato novo para comparação.

O lucro da empresa muda com a nova DRE?

Não. A norma muda a apresentação: categorias, subtotais e informações nas notas explicativas. O lucro ou prejuízo líquido continua sendo a soma de todas as receitas menos todas as despesas.

Empresa do Simples Nacional precisa seguir a nova DRE?

O regime de imposto não decide isso. O que decide é a norma contábil que a empresa segue. Micro e pequenas empresas que usam as normas simplificadas do CFC (NBC TG 1002 ou 1001) têm modelo próprio. Confirme com o seu contador.

Fontes

Consultadas em 6 de outubro de 2026.

Compartilhe:

Por Equipe WizGestor. Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação do seu contador.

Mais do blog